Quem fica na casa durante uma Separação?
admin - Julho 30, 2021Há uma pergunta frequente que nos chega para quase todos os clientes que ajudamos com uma quebra de relacionamento…. “Quem Vive na Casa? “O Tribunal pode fazer ordens para “ocupação exclusiva” da casa. Isto significa que independentemente do nome de quem estiver no título, o Tribunal pode fazer uma Ordem especificando quem vai continuar a viver no lar e por quanto tempo. Em uma cisão, muitas vezes há uma disputa em torno de quem deve ficar na casa e qual parte deve sair entre o momento em que a relação termina (separação) e as ordens finais são feitas para quem vai manter a casa, ou se a casa vai ser vendida.
As questões que encontramos incluem uma ou mais das seguintes situações:
É dito a você apontar em branco para “sair” de sua própria casa.
Uma parte muda as fechaduras em uma tentativa de remover à força a outra parte da propriedade.
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Nenhuma das partes deixa o imóvel resultando em fricção constante.
Ameaças de ter a polícia chamada ou envolvida se uma das partes não sair.
De forma trágica, uma das partes (e crianças) precisa desocupar a casa da família devido à violência familiar.
Todos os cenários acima são únicos e obviamente, existem diferentes dinâmicas de relacionamento e fatos que levam a uma separação.
Pode o tribunal fazer uma ordem sobre quem deve ficar no imóvel?
O tribunal pode fazer ordens para “ocupação exclusiva” do lar. Isto significa que independentemente do nome de quem está no título, o Tribunal pode fazer uma Ordem especificando quem deve continuar a viver no imóvel e por quanto tempo.
No entanto, Ordens para ocupação exclusiva do imóvel não são concedidas pelo Tribunal apenas porque uma parte quer a ordem. O Tribunal está muito relutante em retirar uma parte de sua casa onde eles têm vivido (mesmo que o imóvel não seja legalmente de sua propriedade) sem uma boa razão.
Obviamente, o Tribunal também está bem ciente de que um casal que se separa (ou se separa) está frequentemente passando por um período de transição difícil, de tal forma que a mera infelicidade e frustração sobre os arranjos de vida compartilhada em andamento não será suficiente (por si só) para justificar a criação de uma Ordem de ocupação exclusiva.
O que o Tribunal considera quando lhe é pedido para fazer uma Ordem para a ocupação exclusiva do lar?
Desde pelo menos o início da década de 1980, o Tribunal adoptou a abordagem de que para fazer uma Ordem para a ocupação exclusiva do lar, o Tribunal tem de se certificar de que não é razoável, sensato ou praticável esperar que as partes permaneçam juntas no lar.
Alguns fatores que terão impacto na decisão da Corte de fazer ou não uma Ordem de ocupação exclusiva incluem:
Todos os filhos do relacionamento e a manutenção da estabilidade (ou outras necessidades dos filhos) nas suas condições de vida;
As alegações de violência familiar;
Todos os conflitos – incluindo se o conflito for de um nível tão elevado que cause danos emocionais, psicológicos ou físicos a qualquer uma das partes; e/ou
A acessibilidade (ou não) de acomodação alternativa que seja apropriada em todas as circunstâncias do caso – incluindo com referência às necessidades específicas de qualquer uma das partes.
Como você pode ver, há muitas questões a serem levadas em conta quando surge um conflito sobre quem fica na casa durante o período de separação e antes que as ordens finais sejam feitas (para quem ficará com a casa, ou se a casa será vendida).
No Direito Argent nossos experientes advogados de família têm aconselhado muitos clientes sobre este assunto, e têm conduzido muitos casos de sucesso sobre este assunto – seja lutando para ajudar nossos clientes a permanecer na casa (e excluir a outra parte) ou opondo-se a tal aplicação para que nosso cliente (ou ambas as partes) possam permanecer legalmente na casa.
Se você ou alguém de quem você gosta está lidando com este problema difícil e estressante e gostaria de aconselhamento jurídico por favor ligue para a Lei Argentina em 03 9571 7444 para marcar uma consulta para falar com um de nossos Advogados de Família hoje.
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